Bruno Oliveira de Holanda – Presidente do Conselho
Érica Milva Dias – 1ª Vice-Presidente
Ilza Neyara – 2ª Vice-Presidente
Paulo Henrique Vieira da Costa – 1° Secretário
João Paulo Saraiva Leão Viana – 2º Secretário
Ernildo Celio Pascoal da Silva – 3º Secretário
Weverton Kelvin Silva Damacena – Membro Eleito
I - fixar a orientação geral dos negócios da EMDUR, estabelecer as metas de
sustentabilidade e aprovar políticas gerais da empresa, inclusive de governança
corporativa e gestão de pessoas, o Código de Ética, Conduta e Integridade
Empresarial e o Regulamento de Licitações;
II - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da
EMDUR, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e
quaisquer outros atos;
III - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança
corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e
código de conduta dos agentes;
IV - manifestar-se sobre as contas da Diretoria Executiva;
V – autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais
e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
VI – identificar a existência de ativos não de uso próprio da EMDUR e avaliar a
necessidade de mantê-los;
VII – aprovar e acompanhar o plano de investimentos, o plano estratégico e as metas
de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva, devendo
promover, anualmente, a análise de atendimento das metas e resultados na execução
do plano estratégico, publicar suas conclusões e informá-las aos órgãos competentes;
VIII – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações
financeiras elaboradas periodicamente pela EMDUR, sem prejuízo da atuação do
Conselho Fiscal; IX – manifestar-se sobre as propostas a serem submetidas à deliberação em
assembleia; X – supervisionar os sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos; XI – definir os assuntos e valores para alçada decisória do Conselho de
Administração e da Diretoria Executiva, autorizando o Diretor-Presidente a delegação
de poderes; XII – subscrever carta anual de governança e aprovar a política de transações com
partes relacionadas; XIII – deliberar e decidir sobre os assuntos de competência do Conselho de
Administração que lhe forem submetidos pelo Diretor-presidente;
XIV – conceder afastamento e licença ao Presidente da empresa, inclusive a título de
férias; XV - aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso
arbitral, admitida a delegação;
XVI – estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre
informações de diversas áreas e as dos executivos da e empresa;
XVII – aprovar o Regimento Interno da EMDUR e do Conselho de Administração;
XVIII – aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal próprio
e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, plano de cargos e salários,
plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de
empregados. XIX – deliberar sobre os casos omissos do estatuto social da empresa, em
conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
XX – manifesta-se, previamente sobre atos ou contratos relativos à sua alçada
decisória; XXI – aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem
alcançados pelos membros da Diretoria Executiva;