Última modificação: 07/10/2024 às 10h13


Conselho Administrativo – Membros


Edemir Monteiro Brasil Neto – Presidente do Conselho
Gustavo Beltrame – 1° Vice-Presidente
José Robério Alves Gomes – 2° Vice – Presidente
Luiz Fernando Coutinho da Rocha – 1° Secretário
Wellen Antônio Prestes Campos – 2º Secretário
Alvaro Luiz mendonça de Oliveira – 3º Secretário
Weverton Kelvin Silva Damacena – Membro Eleito

Compete ao Conselho de Administração:

I - fixar a orientação geral dos negócios da EMDUR, estabelecer as metas de sustentabilidade e aprovar políticas gerais da empresa, inclusive de governança corporativa e gestão de pessoas, o Código de Ética, Conduta e Integridade Empresarial e o Regulamento de Licitações;
II - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da EMDUR, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
III - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;
IV - manifestar-se sobre as contas da Diretoria Executiva;
V – autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
VI – identificar a existência de ativos não de uso próprio da EMDUR e avaliar a necessidade de mantê-los;
VII – aprovar e acompanhar o plano de investimentos, o plano estratégico e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva, devendo promover, anualmente, a análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano estratégico, publicar suas conclusões e informá-las aos órgãos competentes;
VIII – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela EMDUR, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal; IX – manifestar-se sobre as propostas a serem submetidas à deliberação em assembleia; X – supervisionar os sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos; XI – definir os assuntos e valores para alçada decisória do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, autorizando o Diretor-Presidente a delegação de poderes; XII – subscrever carta anual de governança e aprovar a política de transações com partes relacionadas; XIII – deliberar e decidir sobre os assuntos de competência do Conselho de Administração que lhe forem submetidos pelo Diretor-presidente;
XIV – conceder afastamento e licença ao Presidente da empresa, inclusive a título de férias; XV - aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral, admitida a delegação;
XVI – estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da e empresa;
XVII – aprovar o Regimento Interno da EMDUR e do Conselho de Administração;
XVIII – aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados. XIX – deliberar sobre os casos omissos do estatuto social da empresa, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
XX – manifesta-se, previamente sobre atos ou contratos relativos à sua alçada decisória; XXI – aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva;


ATENDIMENTO




LOCALIZAÇÃO


mapa com a localização da Emdur

R. Brasília, 1576 - Santa Bárbara
Porto Velho - RO
76804-486

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