Antônio F. de Lima Filho - Conselheiro Presidente
Ricardo G. Brandão - Conselheiro - Membro
Gilson Cleiton da Costa Nogueira - Conselheiro – Membro
I – fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres
Legais e estatutários;
II – examinar as demonstrações contábeis do exercício social, inclusive o relatório
Anual de administração, fazendo constar do seu parecer as informações
Complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
III – opinar sobre as propostas dos órgãos de administração, relativas à modificação
Do capital social, aos planos de investimento ou ao orçamento de capital, à destinação
Dos resultados, bem assim sobre transformação, incorporação, fusão ou cisão;
IV – denunciar por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se
Estes não adotarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da
Empresa, representante do acionista controlador, os erros, fraudes ou crimes que
Descobrirem, bem como sugerir providências úteis à EMDUR;
V – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e as demais demonstrações
Financeiras elaboradas periodicamente pela EMDUR;
VI – pronunciar-se sobre assuntos de sua atribuição que lhe forem submetidos pela
Diretoria Executiva ou pelo Conselho de Administração;
VII – acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo
Examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações;
VIII – assistir às reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva em
Que se deliberar a respeito de assuntos sobre os quais deva opinar ou convocar
Reunião com a Diretoria Executiva quando julgar necessário.
IX – convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração
Retardarem por mais de um mês essa convocação, e a Extraordinária, sempre que
Ocorrerem motivos graves ou urgentes;
X –realizar a auto avaliação anual de seu desempenho.
§ 1º Os órgãos de administração são obrigados, por meio de comunicação formal, a
Colocar à disposição dos membros em exercício do Conselho Fiscal, dentro de dez
Dias, cópias das atas de suas reuniões e, dentro de quinze dias de sua elaboração,
Cópias dos balancetes e das demais demonstrações financeiras elaboradas
Periodicamente, bem como dos relatórios de execução do orçamento.