Última modificação: 07/09/2024 às 10h24



Conselho Fiscal - Membros

ORLANDO M. DE CARVALHO - Conselheiro Presidente
VALÉRIA JOVANIA DA SILVA - Conselheiro - Membro
GILSON CLEITON DA COSTA NOGUEIRA - Conselheiro – Membro


Compete ao Conselho Fiscal:


I – fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres Legais e estatutários;
II – examinar as demonstrações contábeis do exercício social, inclusive o relatório Anual de administração, fazendo constar do seu parecer as informações Complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
III – opinar sobre as propostas dos órgãos de administração, relativas à modificação Do capital social, aos planos de investimento ou ao orçamento de capital, à destinação Dos resultados, bem assim sobre transformação, incorporação, fusão ou cisão;
IV – denunciar por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se Estes não adotarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da Empresa, representante do acionista controlador, os erros, fraudes ou crimes que Descobrirem, bem como sugerir providências úteis à EMDUR;
V – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e as demais demonstrações Financeiras elaboradas periodicamente pela EMDUR;
VI – pronunciar-se sobre assuntos de sua atribuição que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho de Administração;
VII – acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo Examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações;
VIII – assistir às reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva em Que se deliberar a respeito de assuntos sobre os quais deva opinar ou convocar Reunião com a Diretoria Executiva quando julgar necessário.
IX – convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração Retardarem por mais de um mês essa convocação, e a Extraordinária, sempre que Ocorrerem motivos graves ou urgentes;
X –realizar a auto avaliação anual de seu desempenho.
§ 1º Os órgãos de administração são obrigados, por meio de comunicação formal, a Colocar à disposição dos membros em exercício do Conselho Fiscal, dentro de dez Dias, cópias das atas de suas reuniões e, dentro de quinze dias de sua elaboração, Cópias dos balancetes e das demais demonstrações financeiras elaboradas Periodicamente, bem como dos relatórios de execução do orçamento.


ATENDIMENTO




LOCALIZAÇÃO


mapa com a localização da Emdur

R. Brasília, 1576 - Santa Bárbara
Porto Velho - RO
76804-486

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